- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete aos agentes de fiscalização municipais, demais funcionários ao serviço do município e a qualquer agente de autoridade, cabendo-lhes participar as infrações de que tenham conhecimento.
- 2 -Sempre que as entidades fiscalizadoras verifiquem qualquer infração ao disposto no presente Regulamento levantarão auto de notícia, que remeterão à Câmara Municipal ou entregarão nos respetivos serviços.
Artigo 70.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/06/2021