- 1 -Os prazos em dias correm seguidos, incluindo sábados, domingos e feriados.
- 2 -A validade expressa em dias esgota-se às 24 horas do dia do termo do prazo.
- 3 -A validade expressa em semanas esgota-se na semana termo, às 24 horas de idêntico dia da semana em que o título foi emitido.
- 4 -A validade expressa em meses esgota-se no mês termo, às 24 horas de idêntico dia do mês em que o título foi emitido.
- 5 -A validade expressa em anos esgota-se no ano do termo, às 24 horas de idêntico dia do mesmo mês em que o título foi emitido.
- 6 -A validade dos títulos que levem à liquidação de taxas e outras receitas municipais previstas para períodos semestrais esgota-se sempre em 30 de junho ou 31 de dezembro, conforme os casos, e as previstas para o período anual termina sempre em 31 de dezembro do ano da emissão.
- 7 -Nos casos omissos os prazos contam-se nos termos do Artigo 279.º, do Código Civil.
- 8 -Estabelece-se como prazo supletivo a favor dos sujeitos passivos, para a prática de qualquer ato no âmbito do presente regulamento, o prazo de 20 dias, salvo determinação expressa de prazo diferente, que pode ser inferior.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 02/06/2021