- 1 -A atribuição do apoio económico depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)O requerente deve residir legalmente no país, devendo para o efeito apresentar prova de residência no concelho da Marinha Grande, na eventualidade da morada fiscal não se encontrar atualizada no Sistema de Informação da Segurança Social;
- b)Existência de diagnóstico social que fundamente a situação de carência económica e vulnerabilidade do requerente ou família;
- c)Inexistência ou insuficiência de outros meios ou recursos disponibilizados por outras entidades ou pela comunidade, adequados à situação diagnosticada;
- d)Celebração do acordo de intervenção social (AIS) ou do contrato de inserção (CI), entre o beneficiário do apoio económico e o técnico gestor do processo.
- 2 -Em caso de emergência social de caráter eventual devidamente fundamentada que, pela sua gravidade, exija uma intervenção social imediata, pode ser dispensada a verificação de qualquer das condições referidas no número anterior.
Artigo 10.º — Condições da atribuição do apoio económico
Vigente desde: 16/01/2023
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