- 1 -A atribuição do apoio económico pode ser efetuada através de:
- a)Uma única prestação quando se verifica uma situação de carência económica momentânea;
- b)Prestações mensais, por um período máximo de 3 meses;
- 2 -A atribuição do apoio económico pode ser prorrogada, por período inferior ou igual ao inicial, após avaliação da situação do titular do direito ao apoio económico e desde que devidamente fundamentada.
Artigo 15.º — Modo de atribuição
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023