Constituem obrigações do titular do direito ao apoio económico:
- a)Informar o gestor do processo em caso de mudança de residência ou de outras circunstâncias que alterem a sua situação económica ou composição do agregado familiar;
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros;
- c)Entregar, ao gestor do processo, comprovativos do pagamento das despesas para as quais recebeu apoio, no prazo máximo 30 dias úteis após o seu recebimento.