- 1 -O presente regulamento estabelece os critérios de acesso e atribuição de apoio económico, pelo Município da Marinha Grande, através do Fundo de Coesão Social, a pessoas ou famílias em situação de carência económica, risco social ou emergência social de caráter eventual, residentes no concelho da Marinha Grande.
- 2 -Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 10.º pode ser atribuído apoio económico a não residentes no concelho.
- 3 -O apoio económico referido no n.º 1 destina-se a contribuir para a realização de despesas inadiáveis, aquisição e pagamento de bens e serviços considerados indispensáveis para satisfação das suas necessidades básicas, nomeadamente:
- a)Alimentação;
- b)Alojamento em quarto ou unidade hoteleira;
- c)Eletricidade, água e resíduos, gás e internet, desde que esta última seja comprovadamente utilizada para fins escolares e profissionais;
- d)Medicação e meios complementares de diagnóstico;
- e)Mobiliário e equipamentos domésticos básicos;
- f)Produtos de higiene pessoal e doméstica;
- g)Renda de casa ou prestação de crédito à habitação;
- h)Transportes públicos.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023