- 1 -A atribuição do apoio económico depende de requerimento apresentado pelo interessado, em formulário a fornecer pelo Município da Marinha Grande, junto do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).
- 2 -O requerimento deve ser devidamente preenchido com todos os elementos indispensáveis à caracterização da situação pessoal ou familiar do requerente, e ser acompanhado de toda a documentação necessária, nomeadamente e consoante os casos:
- a)Cópia dos recibos comprovativos das remunerações do requerente e de todos os elementos do seu agregado familiar auferidos no mês anterior ao da apresentação do requerimento, no caso de rendimentos respeitantes a trabalho dependente ou nos três meses anteriores, no caso de trabalho independente;
- b)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou documento comprovativo da dispensa da sua entrega;
- c)Cópia de documento comprovativo da emissão dos recibos de rendas;
- d)Cópia dos documentos comprovativos de eventuais rendimentos de capitais;
- e)Cópia do documento comprovativo do recebimento de pensões;
- f)Declaração emitida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional comprovativa da situação de desemprego, no caso de não beneficiar do respetivo subsídio;
- g)Declaração da Segurança Social, I.P comprovativa da atribuição do subsídio de desemprego do requerente ou de algum membro do agregado familiar;
- h)Certificado de incapacidade temporária para o trabalho, em caso de impedimento para o trabalho por motivo de saúde;
- i)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar, com idade superior a 18 anos e do valor da bolsa, quando aplicável;
- j)Documento emitido pela entidade competente comprovativo do valor da bolsa de formação;
- k)Ata de regulação das responsabilidades parentais ou comprovativo da entrada do pedido junto do Tribunal competente;
- l)Declaração do requerente em como não se encontra em situação de insolvência;
- m)Outros documentos comprovativos que o técnico gestor do processo entenda necessários para a caracterização da situação do requerente ou do agregado familiar, designadamente os que comprovem a realização das despesas previstas no artigo 5.º;
- n)Declaração de consentimento, livre, específico, informado e explícito do requerente e de todos os elementos do agregado familiar de que os dados pessoais que lhes digam respeito sejam objeto de tratamento para os fins previstos no presente regulamento;
- 3 -Aquando da apresentação do requerimento previsto no n.º 1, o técnico gestor do processo deve confirmar os dados constantes dos documentos de identificação civil e fiscal do requerente, respetivo número da segurança social, bem como os de todos os elementos do agregado familiar, mediante exibição dos referidos documentos.
Artigo 8.º — Requerimento e documentos instrutórios
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023