- 1 -As taxas pagas pela inumação em sepulturas temporárias, sepulturas perpétuas e em jazigos particulares, constam da tabela de taxas e licenças e sempre que possível, têm como base de cálculo o custo necessário para a prestação do serviço.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de ossários, constam da tabela de taxas e licenças.
- 3 -As taxas pagas pela exumação de ossada e trasladação dentro do mesmo cemitério e para outro cemitério, constam da tabela de taxas e licenças e sempre que possível, têm como base de cálculo o custo necessário para a prestação do serviço.
- 4 -As taxas pagas pela utilização da Casa Mortuária, constam da tabela de taxas e licenças e sempre que possível, têm como base de cálculo o custo necessário para a prestação do serviço.
- 5 -As taxas pagas pelo tratamento de sepulturas, construção de bordadura e sua conservação durante o período de inumação e colocação de sinais funerários, constam da tabela de taxas e licenças e sempre que possível, têm como base de cálculo o custo necessário para a prestação do serviço.
- 6 -As taxas pagas pelo averbamento em alvará, constam da tabela de taxas e licenças e sempre que possível, têm como base de cálculo o custo necessário para a prestação do serviço.
- 7 -Os valores previstos nos n.os 1 a 6 são atualizados anualmente e tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 22/01/2018