- 1 -As taxas de registo e licenças de cães e gatos, constam da tabela de taxas e licenças e são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo de cães e gatos: 50 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças de cães da categoria A, B, E: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças de cães da categoria G: o triplo da taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças de cães da categoria H: o triplo da taxa de profilaxia médica;
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
Artigo 6.º — Licenciamento e Registo de Canídeos
Vigente desde: 22/01/2018