- 1 -O presente Plano de Urbanização procede à alteração do Plano Director Municipal, passando a atribuir às classes de espaço Agro-Silvo-Pastoril, Agrícolas e Estrutura Biofísica Principal a afectação ao uso da central fotovoltaica, alterando igualmente, a utilização do Campo de Aviação, identificado na planta de ordenamento 503.
- 2 -O Plano de Urbanização abrange a área do Plano de Pormenor da Central Fotovoltaica da Amareleja, publicado através do Regulamento n.º 317-A/2007, Diário da República n.º 226 da 2.ª série de 23 de Novembro de 2007, e altera as seguintes disposições deste:
- a)alteração da implantação da sub-estação eléctrica;
- b)não contempla a implantação de painéis fotovoltaicos no sector nordeste da área de intervenção;
Artigo 15.º — Relação com os Instrumentos de Planeamento Municipal
Vigente desde: 02/06/2009