- 1 -O Plano de Urbanização da Central Fotovoltaica entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Durante a sua vigência, o Plano será objecto de adequada monitorização e avaliação, tendo em especial consideração as medidas indicada no relatório ambiental.
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201839968
Artigo 16.º — Vigência
Vigente desde: 02/06/2009