- 1 -Na área do Plano são estabelecidas as seguintes medidas de protecção de bens arqueológicos:
- a)O aparecimento de quaisquer vestígios arqueológicos durante a realização de qualquer obra abrangida pelo Plano de Urbanização da Central Fotovoltaica, obriga à paragem imediata dos trabalhos no local e à comunicação, também imediata, da ocorrência à Câmara Municipal de Moura e à entidade estadual competente.
- b)Os trabalhos só podem ser retomados após a pronúncia favorável das entidades previstas na alínea anterior.
- c)Na eventualidade de suspensão da obra devido a trabalhos arqueológicos, será suspensa a contagem dos prazos para efeitos de licenciamento da obra em causa.
Artigo 6.º — Vestígios arqueológicos
Vigente desde: 02/06/2009