As servidões administrativas ou outras restrições de utilidade pública regem-se pelas disposições legais aplicáveis, sem prejuízo da aplicação das disposições do presente plano, sempre que com aquelas não forem incompatíveis.
As servidões administrativas ou outras restrições de utilidade pública regem-se pelas disposições legais aplicáveis, sem prejuízo da aplicação das disposições do presente plano, sempre que com aquelas não forem incompatíveis.