- 1 -A estrutura interna do Município é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau, com competências de âmbito operativo e de execução numa mesma área funcional:
- a)Divisão Financeira e de Recursos Humanos;
- b)Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural;
- c)Divisão de Obras Municipais e Urbanismo;
- 2 -Estas unidades orgânicas flexíveis estão na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada.
Artigo 16.º — Estrutura flexível
Vigente desde: 13/01/2025