À emissão, validade e renovação do cartão de feirante é aplicável o disposto nos artigos 8.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março.
Artigo 10.º — Emissão, validade e renovação do cartão de feirante
Vigente desde: 02/06/2009
À emissão, validade e renovação do cartão de feirante é aplicável o disposto nos artigos 8.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março.