A venda na feira de artigos de fabrico ou produção próprios, designadamente artesanato e produtos agro-pecuários, fica sujeita às disposições do presente regulamento, com excepção do preceituado na alínea b) do n.º 4 do artigo 9.º
A venda na feira de artigos de fabrico ou produção próprios, designadamente artesanato e produtos agro-pecuários, fica sujeita às disposições do presente regulamento, com excepção do preceituado na alínea b) do n.º 4 do artigo 9.º