São obrigações dos feirantes, para além das obrigações legais:
- a)Proceder ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais do Município de Ponte da Barca;
- b)Exibir, sempre que lhe seja solicitado, pelas autoridades competentes de fiscalização, o cartão de feirante e do título legitimador do direito de ocupação;
- c)Apresentar-se em estado de asseio e cumprir cuidadosamente as elementares regras de higiene;
- d)Permitir aos fiscais de mercados e feiras em serviço na feira, autoridades sanitárias e policiais as inspecções consideradas necessárias;
- e)Tratar com urbanidade e respeito todos aqueles que se relacionem no exercício da sua actividade;
- f)Responder pelos actos e omissões praticados pelos próprios, seus empregados ou colaboradores;
- g)Assumir os prejuízos causados nos espaços de venda ou no recinto da feira, provocados por si ou pelos seus empregados ou colaboradores;
- h)Manter e deixar os espaços de venda em estado de limpeza e arrumação;
- i)Remover todos os produtos e artigos utilizados na sua actividade e abandonar o local no prazo máximo de uma hora, findo o período de funcionamento da feira;
- j)Cumprir as normas legais sobre pesos e medidas;
- k)Proceder à deposição selectiva dos resíduos das embalagens;
- l)Restringir a sua actividade ao espaço de venda que lhe for atribuído;
- m)Utilizar apenas os meios de fixação dos toldos que venham a ser instalados nos recintos das feiras;
- n)Cumprir todas as ordens ou determinações, proferidas pelas entidades fiscalizadoras.