- 1 -Cada espaço de venda é atribuído mediante sorteio, por acto público, após manifestação de interesse por parte do feirante, devidamente publicitado pela Câmara Municipal.
- 2 -A atribuição efectiva dos espaços de venda depende de despacho do Presidente da Câmara Municipal, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- a)Impresso a fornecer pela Câmara Municipal;
- b)Bilhete de identidade;
- c)Cartão de contribuinte;
- d)Cartão de feirante;
- e)Atestado de residência, para efeitos do disposto do artigo seguinte.
- 3 -A atribuição dos lugares de venda será objecto de registo por parte da Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Atribuição do espaço de venda
Vigente desde: 02/06/2009