- 1 -A organização e funcionamento da Feira de Ponte da Barca regular-se-á pelas disposições do presente Regulamento.
- 2 -À actividades de comércio a retalho exercida pelos feirantes aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/06/2009