- 1 -A ocupação dos espaços de venda na feira está sujeita ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais do Município de Ponte da Barca.
- 2 -As referidas taxas poderão ser pagas anual, semestral ou mensalmente, na tesouraria da Câmara Municipal, mediante a emissão das respectivas guias pelo serviço de atendimento, nos seguintes prazos:
- a)O pagamento anual será efectuado até ao dia 10 de Janeiro de cada ano;
- b)O pagamento do 1.º semestre será efectuado até ao dia 10 de Janeiro e o 2.º semestre será até ao dia 10 de Julho do correspondente ano;
- c)O pagamento mensal será efectuado até ao dia 10 de cada mês, incluindo o da atribuição.
- 3 -O não pagamento da respectiva taxa, dentro dos prazos referidos no n.º 2 do presente artigo, implica a perda do direito à ocupação do terrado.
Artigo 22.º — Taxas
Vigente desde: 02/06/2009