O direito de ocupação dos espaços de venda caduca nos seguintes casos:
- a)Por falta de pagamento das taxas referidas no artigo 22.º pelo período de três meses consecutivos, sem prejuízo do respectivo processo de execução fiscal;
- b)Por morte ou invalidez do respectivo titular, sem prejuízo do disposto no artigo 23.º
- c)Pela cedência a terceiros, a qualquer título e sem autorização da Câmara Municipal, do direito de ocupação do espaço de venda;
- d)Por utilização do espaço de venda para actividade diversa daquela para a qual foi autorizada;
- e)A título de sanção acessória no âmbito da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º
- f)Por extinção da feira.