- 1 -Pode, a requerimento dos interessados e em casos devidamente justificados, o Presidente da Câmara Municipal, autorizar ou determinar a alteração do espaço de venda, desde que cumpridas as disposições do presente Regulamento.
- 2 -As alterações serão tornadas públicas através de edital a afixar nos lugares de estilo.
Artigo 24.º — Alteração do espaço de venda
Vigente desde: 02/06/2009