- 1 -A feira de Ponte da Barca realiza -se:
- a)Nas quartas-feiras, de quinze em 15 dias, sem prejuízo das feiras tradicionais e de 22 de Dezembro;
- b)No recinto próprio para o efeito e no Largo do Curro.
- 2 -Quando o dia da feira coincidir com o período das festas do concelho ou com a realização de outro evento naquele local, esta será realizada em dia a determinar pela Câmara Municipal, sendo o facto publicitado através de edital a afixar nos lugares de estilo e na página electrónica do município.
- 3 -A suspensão temporária da realização da feira não confere aos feirantes o direito a qualquer indemnização por prejuízos decorrentes do não exercício da sua actividade na feira.
Artigo 4.º — Realização da feira
Vigente desde: 02/06/2009