- 1 -A área de intervenção do Plano integra parte da área delimitada como Unidade Operativa de Planeamento e Gestão - UOPG4, no PDM da Figueira da Foz, e ajusta os seus limites, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 115.º do regulamento do PDM.
- 2 -Sem prejuízo de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e respetivos regimes, as regras do presente Plano prevalecem sobre o disposto no PDM da Figueira da Foz.
Artigo 3.º — Enquadramento com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 23/05/2022