- 1 -O Plano é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Regulamento;
- b)Planta de Implantação, à escala 1: 2 000;
- c)Planta de Condicionantes, à escala 1: 2 000.
- 2 -O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos:
- a)Relatório, contendo a caracterização e diagnóstico, a fundamentação da proposta;
- b)Programa de Execução e Plano de Financiamento, contendo o programa de execução das ações previstas e respetivo plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira;
- c)Relatório Ambiental e Resumo Não Técnico;
- d)Planta de localização;
- e)Planta da situação existente;
- f)Planta cadastral;
- g)Planta da operação de transformação fundiária;
- h)Planta com as áreas destinadas ao domínio público;
- i)Plantas de traçado de infraestruturas:
i.1) Viária;
i.2) Rede de abastecimento público de água;
i.3) Rede de drenagem de águas residuais;
i.4) Rede de drenagem de águas pluviais;
i.5) Rede de distribuição de gás;
i.6) Rede elétrica;
i.7) Rede de telecomunicações;
- j)Planta da recolha de resíduos sólidos urbanos;
- k)Planta de explicitação do zonamento;
- l)Perfis longitudinais de vias;
- m)Perfis transversais de vias;
- n)Declaração emitida pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, comprovativa da inexistência de compromissos urbanísticos na área de intervenção do Plano;
- o)Ficha de dados estatísticos;
- p)Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 23/05/2022