- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Diretivo.
- 2 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o Conselho Diretivo proceder à alteração de atribuições dos serviços, mediante deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 17.º — Adaptação
Vigente desde: 06/05/2026