Ficam criadas todas as Equipas Multidisciplinares constantes do anexo, que integram a estrutura da Associação, as quais serão instaladas à medida das necessidades e conveniência e tendo em conta as possibilidades físicas e dotação de pessoal.
Artigo 16.º — Criação e Implementação das Equipas Multidisciplinares
Vigente desde: 06/05/2026