- 1 -Para prossecução das atribuições a que se referem os respetivos Estatutos, a AMTQT, adota uma estrutura do tipo matricial, constituída por equipas multidisciplinares, num número máximo de quatro equipas, que podem ser lideradas por um chefe de equipa multidisciplinar, designado pelo Conselho Diretivo de entre os efetivos do Serviço e publicada no Diário da República, juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.
- 2 -Cumpre ao Conselho Diretivo determinar, atendendo à complexidade funcional das equipas multidisciplinares a criar, a equiparação do chefe de equipa a titular de cargo de direção intermédia de 2.º ou 3.º grau, para efeitos de remuneração.
- 3 -Mediante proposta do Conselho Diretivo, a Assembleia Intermunicipal pode fixar a atribuição de despesas de representação aos chefes de equipa remunerados por equiparação a dirigentes intermédios de 2.º grau, nos termos legalmente previstos.
- 4 -A remuneração equiparada a cargo de direção intermédia de 3.º grau é fixada pelo Conselho Diretivo, entre a 3.ª e a 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior.
- 5 -As equipas multidisciplinares que não disponham de chefia, ficam na dependência do Secretário-Geral.
- 6 -Nos termos do disposto no n.º 1 do presente artigo, são criadas as seguintes equipas multidisciplinares:
- a)Unidade Administrativa e Financeira;
- b)Unidade de Estudos, Projetos e Fiscalização;
- c)Unidade de Ordenamento do Território e Ambiente;
- d)Centro de Recolha Oficial.
- 7 -O organograma funcional consta de anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º — Estrutura e Organização
Vigente desde: 06/05/2026