- 1 -A Unidade Administrativa e Financeira tem por missão assegurar a gestão administrativa, financeira, patrimonial, de recursos humanos e informática da Associação.
- 2 -A Unidade funciona sob a coordenação de um Chefe de Equipa Multidisciplinar, reportando hierarquicamente ao Secretário-Geral, tendo as seguintes atribuições:
- a)No domínio administrativo e de apoio geral:
- i)Coordenar globalmente as prestações de serviços em regime de assessoria à Associação ou, através desta, aos municípios associados, sem prejuízo da articulação técnica daquelas com os serviços das áreas respetivas;
- ii)Prestar apoio administrativo permanente aos órgãos da Associação, ao Secretário-Geral e aos serviços;
- iii)Assegurar a preparação das reuniões da Assembleia Intermunicipal, do Conselho Diretivo e de outros órgãos ou grupos de trabalho, bem como o respetivo expediente;
- iv)Assegurar o expediente geral, receção, classificação, registo, expedição e arquivo da correspondência e documentação;
- v)Gerir o arquivo geral e o núcleo de documentação da Associação, garantindo a correta organização, conservação e acesso à informação;
- vi)Assegurar tarefas logísticas e de apoio ao funcionamento das instalações, incluindo serviços gerais indispensáveis, nomeadamente, a limpeza das instalações;
- vii)Assegurar as relações institucionais com entidades externas e apoiar projetos de cooperação interinstitucional;
- viii)Apoiar a organização de eventos, ações de protocolo, comunicação institucional e relações-públicas da Associação;
- ix)Assessoria técnica, nomeadamente no apoio e acompanhamento dos projetos intermunicipais e de nível transfronteiriço e nos projetos e ações de cooperação descentralizada, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
- b)No domínio financeiro, contabilístico e orçamental:
- i)Promover a arrecadação das receitas e efetuar o pagamento das despesas da Associação;
- ii)Executar os procedimentos de contabilidade, tesouraria e relato financeiro, em conformidade com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);
- iii)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis à gestão financeira e contabilística;
- iv)Proceder à classificação e conferência dos documentos contabilísticos;
- v)Participar na elaboração, execução, acompanhamento e controlo do orçamento e dos instrumentos de gestão previsional;
- vi)Controlar permanentemente os movimentos de fundos, assegurando a gestão da tesouraria;
- vii)Elaborar e organizar os documentos de prestação de contas, relatórios financeiros e de gestão;
- viii)Fornecer, nos termos legais, informação financeira, económica e estatística aos órgãos da Associação, ao Secretário-Geral e às entidades externas de fiscalização, acompanhamento e controlo, bem como, a outras entidades legalmente competentes;
- ix)Acompanhar financeiramente candidaturas e projetos financiados por fundos nacionais ou comunitários;
- x)Assegurar o cumprimento das normas do Sistema de Controlo Interno, colaborando em ações de auditoria interna e externa;
- c)No domínio dos recursos humanos:
- i)Propor e colaborar na execução de medidas de organização, racionalização e valorização dos recursos humanos;
- ii)Executar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, provimento, mobilidade, cessação de funções e demais vicissitudes da relação jurídica de emprego público;
- iii)Proceder à elaboração e atualização do cadastro e das listas de antiguidade do pessoal;
- iv)Elaborar contratos de trabalho e assegurar o respetivo acompanhamento administrativo;
- v)Processar vencimentos, suplementos e outras remunerações, bem como as prestações sociais legalmente previstas;
- vi)Assegurar o registo, controlo e acompanhamento da assiduidade;
- vii)Organizar e instruir processos relativos a abonos de família, proteção e assistência na doença, caixa geral de aposentações, segurança social e demais regimes de proteção social;
- viii)Organizar e manter atualizados os seguros de pessoal e acompanhar processos decorrentes de acidentes de trabalho;
- ix)Fornecer, nos termos legais, informação relativa ao pessoal aos órgãos da Associação, ao Secretário-Geral, bem como a outras entidades legalmente competentes;
- d)No âmbito da contratação pública e apoio jurídico-administrativo:
- i)Conceber, instruir e executar os procedimentos de formação de contratos públicos de bens, serviços e empreitadas;
- ii)Elaborar peças procedimentais necessárias ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais, em articulação com os respetivos setores;
- iii)Acompanhar a execução dos contratos administrativos com os gestores dos contratos;
- iv)Prestar apoio jurídico-administrativo transversal aos órgãos e serviços da Associação;
- v)Assegurar o cumprimento da legislação, normas e regulamentos aplicáveis à contratação pública e à atividade administrativa;
- vi)Organizar e manter atualizados os processos contratuais e administrativos;
- vii)Emitir pareceres jurídicos com vista à fundamentação de decisões superiores;
- viii)Compilar e organizar informação sobre todas as ações e recursos judiciais, atualizando a situação dos processos;
- ix)Assegurar a articulação com entidades externas, designadamente tribunais, ministérios públicos, entidades administrativas independentes e outras entidades públicas, em matérias de natureza jurídica;
- e)No domínio da gestão patrimonial:
- i)Organizar, manter e atualizar o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis pertencentes à Associação, em conformidade com as normas legais e contabilísticas aplicáveis;
- ii)Proceder ao registo, identificação e controlo de todos os bens, equipamentos e viaturas afetos aos serviços da Associação ou cedidos a outras entidades;
- iii)Assegurar a correta articulação entre o inventário patrimonial e a contabilidade patrimonial, nos termos do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
- iv)Organizar e manter, relativamente a cada bem imóvel, o respetivo processo documental, incluindo plantas, escrituras, autos de entrega, contratos, sentenças de expropriação e demais documentos de natureza administrativa ou jurídica;
- v)Promover a conservação, manutenção e adequada utilização do património da Associação, em articulação com os serviços competentes;
- vi)Organizar, acompanhar e manter atualizados os seguros relativos ao património imobiliário e mobiliário, viaturas, equipamentos e demais bens, bem como outros seguros que não estejam especificamente atribuídos a outras unidades orgânicas;
- vii)Assegurar o controlo patrimonial no âmbito de projetos financiados, garantindo a rastreabilidade e afetação dos bens aos respetivos fins;
- viii)Colaborar em ações de inventariação, auditoria patrimonial e fiscalização interna ou externa;
- f)No domínio da informática e modernização administrativa:
- i)Gerir e manter os sistemas informáticos, redes e equipamentos tecnológicos da Associação;
- ii)Apoiar a implementação e desenvolvimento de sistemas de informação;
- iii)Promover a modernização administrativa e a adoção de novas tecnologias;
- iv)Prestar apoio informático aos serviços da Associação e, quando aplicável, aos municípios associados;
- v)Garantir a segurança, integridade e confidencialidade da informação;
- vi)Garantir o cumprimento do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e assumir a responsabilidade inerente ao cargo de Ponto de Contacto Permanente;
- vii)Garantir a articulação institucional com a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes e demais entidades envolvidas.
- a)No domínio administrativo e de apoio geral:
Artigo 9.º — Unidade Administrativa e Financeira
Vigente desde: 06/05/2026