- 1 -Desde a inscrição do prédio até um prazo temporal definido no aviso após o fecho do período das inscrições, a Câmara Municipal de Paredes efetuará uma visita a cada uma das parcelas, procedendo à sua avaliação e à elaboração do respetivo relatório de caracterização, estatuindo se a parcela pode ser aceite pelo Banco de Terras de Paredes, o valor da renda, a aptidão agrícola e/ou das atividades passíveis de realização no terreno.
- 2 -As parcelas inscritas são seriadas em lista graduada por ordem decrescente de acordo com o indicado no n.º 2 do artigo 2.º
- 3 -Os proprietários são notificados (preferencialmente por e-mail) e informados que dispõem de um prazo de quinze dias úteis para se pronunciarem sobre a avaliação das parcelas e se aceitam os valores da renda que o Município se propõe a pagar, no âmbito da celebração de contratos de arrendamento rural.
- 4 -Com a aceitação dos valores da renda, o Município notifica os proprietários para a celebração do contrato de arrendamento rural, a qual terá de ocorrer no prazo máximo de quinze dias úteis.
- 5 -No caso de desistência ou não celebração de contrato de arrendamento, será notificado o proprietário do prédio rústico seguinte que conste na lista graduada e que tenha ficado excluído devido à superfície de parcelas inscritas ter ultrapassado a superfície total indicada no aviso.
Artigo 3.º — Avaliação das parcelas e celebração de contratos de arrendamento rural
Vigente desde: 14/07/2020