- 1 -O anúncio de abertura para inscrição voluntária de parcelas agrícolas e/ou florestais no Banco de Terras de Paredes, por parte de proprietários, é formalizado através da publicitação do respetivo Aviso no sítio da internet da Câmara Municipal de Paredes com indicação de:
Período temporal de inscrição das parcelas no Banco de Terras de Paredes;
Superfície mínima e máxima por parcela e exploração;
Critérios e valores das rendas;
Prazo temporal mínimo e máximo de arrendamento;
Minuta de contrato de arrendamento rural;
Indicação de período temporal para entrar em vigor o contrato de arrendamento, ou seja, o tempo necessário para o Município encontrar interessados para subarrendar (caso não existam interessados em subarrendar não entrará em vigor o contrato de arrendamento entre proprietário e Município);
Todas as regras operacionais necessárias para funcionamento do processo.
- 2 -Se a soma da totalidade de superfícies de terrenos candidatos a arrendamento/subarrendamento for superior àquela que o Município se propõe arrendar/subarrendar, serão tidos em conta os critérios de prioridade fixados para esse efeito no respetivo aviso.
Artigo 2.º — Anúncio de inscrições de parcelas
Vigente desde: 14/07/2020