- 1 -Aviso: O anúncio de inscrições para arrendamento/subarrendamento das explorações agrícolas e/ou florestais detidas pelo Banco de Terras de Paredes é formalizado através da publicitação do respetivo Aviso no sítio da internet da Câmara Municipal de Paredes com explicitação dos seguintes elementos:
Explorações disponíveis e respetivas rendas;
Duração dos respetivos contratos de arrendamento;
Dias e horas das visitas às parcelas inscritas no Banco de Terras;
Período temporal de inscrição para arrendamento das explorações;
Local, data e hora da sessão pública do Banco de Terras de Paredes para atribuição das explorações;
Critérios de hierarquização das candidaturas;
Instruções específicas para formalização da tramitação prevista neste artigo e seguintes.
- 2 -Visitas às explorações: O potencial candidato ao arrendamento/subarrendamento das explorações deverá formalizar a sua intenção de visita de acordo com o estabelecido em Aviso. Posteriormente, será contactado para agendar uma visita conjunta às explorações, concentrando as visitas em grupos de candidatos. As visitas servem para que os candidatos ao arrendamento/subarrendamento possam obter conhecimento aprofundado sobre os terrenos inscritos no Banco de Terras e passíveis de atribuição.
- 3 -Inscrição no Banco de Terras: Realizadas as visitas de campo, os candidatos podem inscrever-se no Banco de Terras de Paredes, no prazo estabelecido por Aviso, indicando a(s) exploração(ões) que pretende arrendar.
- 4 -Análise das inscrições: A equipa técnica do Banco de Terras de Paredes analisa as inscrições tendo em conta as condições de acesso estabelecidas no artigo 6.º As candidaturas aceites, serão hierarquizadas por ordem decrescente em função dos critérios fixados no respetivo aviso. Em caso de igualdade de prioridades, será dada primazia ao promotor cuja inscrição no Banco de Terras for mais antiga.
- 5 -Sessão Pública do Banco de Terras de Paredes para atribuição das explorações: A sessão é realizada tendo em conta as seguintes especificidades:
- a)A sessão pública de atribuição deverá decorrer na semana seguinte às inscrições (n.º 3, artigo 5.º);
- b)Cada sessão inicia-se com a apresentação pública das explorações a atribuir e das inscrições registadas, aceites e recusadas.
- c)Na Sessão Pública só podem participar os inscritos ou representantes de inscritos (estes devem apresentar no início da sessão um documento que comprove a representação, documento este com assinatura igual ao documento de identificação civil e uma cópia deste documento, destinada exclusivamente para esse fim).
- d)Os processos de candidatura são verificados publicamente. Após a verificação, tem lugar a atribuição pública das explorações existentes no Banco de Terras por ordem de prioridade, de acordo com a lista hierarquizada (n.º 4, artigo 5.º). É questionado publicamente ao primeiro candidato da lista ou seu representante qual é a exploração que pretende. Caso não estejam presentes, em alternativa, é apresentada publicamente a candidatura que demonstra a ordem de prioridade da exploração. O processo decorre de forma sucessiva com o 2.º da lista até que terminem as explorações a atribuir ou os candidatos inscritos.
- e)Ao não comparecer na sessão para se pronunciar, e as parcelas para as quais formalizou a candidatura já estiverem atribuídas, o promotor ou seu representante perde o direito de escolha e as parcelas passam a ser atribuídas ao promotor seguinte na ordem de prioridade de acesso aos terrenos do Banco de Terras.
- f)As decisões tomadas em cada sessão do Banco de Terras são passíveis de recurso para o Presidente da Câmara Municipal de Paredes.
- g)As decisões de cada Sessão Pública do Banco de Terras serão comunicadas (preferencialmente por e-mail) aos candidatos inscritos.
Artigo 5.º — Modo de funcionamento para atribuição de terrenos
Vigente desde: 14/07/2020