- 1 -Para efeitos de admissão ao Banco de Terras de Paredes, o potencial candidato deverá reunir as seguintes condições:
- a)Ter mais de 18 anos.
- b)Estar disposto a investir os seus recursos financeiros, competências intelectuais e compromisso no projeto agrícola, florestal, etc. que pretende desenvolver e possuir os capitais próprios necessários para gerar o investimento total, o qual será comprovado através da assinatura de compromisso de honra em que atesta que possui este montante.
- c)Manifestar expressamente a disponibilidade para participar nas ações de divulgação que venham a ser realizadas no âmbito do Banco de Terras de Paredes.
- 2 -As candidaturas só poderão ser apresentadas por uma pessoa individual ou coletiva, sendo que a mesma pessoa só pode constar numa candidatura individual, ou como sócio ou dirigente de pessoa coletiva.
- 3 -As pessoas individuais ou coletivas a quem tenha sido atribuído um lote de terreno/exploração e que tenham desistido, quer por vontade própria, quer tenham sido eliminadas pelo Banco de Terras, não poderão voltar a apresentar nova candidatura ou, fazendo-o, esta será considerada nula, exceto por decisão contrária do Presidente da Câmara Municipal de Paredes.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 14/07/2020