Constituem motivos de cessação da isenção, sem prejuízo de competente procedimento criminal se a tal houver lugar:
- a)O incumprimento de qualquer norma constante do presente regulamento;
- b)A transferência da residência para fora do Município de Paredes;
- c)A não apresentação de documentação que, em qualquer momento, venha a ser solicitada pela Câmara Municipal de Paredes, no prazo que for estabelecido;
- d)O termo do prazo previsto de vigência da isenção, caso a mesma não venha a ser objeto de renovação.