- 1 -As candidaturas aprovadas terão os benefícios mencionados no Artigo 1.º, e entrarão em vigor no período seguinte ao da comunicação da aprovação.
- 2 -Os benefícios vigorarão durante o período que decorre entre a aprovação da candidatura e o último dia útil do mês de dezembro, podendo ser objeto de renovação.
- 3 -A renovação é anual, devendo ser efetuada durante no período de 1 de setembro a 15 de novembro, mediante apresentação de nova candidatura, a qual implicará a apresentação dos documentos exigíveis.
Artigo 7.º — Benefícios
Vigente desde: 14/07/2020