- 1 -A Concessão de apoio financeiro fica condicionada à existência:
- a)De disponibilidade de verba inscrita para o efeito no orçamento da Câmara Municipal;
- b)De fundos disponíveis, nos termos do disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, diploma legal que aprova a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas LCPA);
- c)De pronúncia dos serviços municipais.
- 2 -O apoio financeiro do Município de Ponte da Barca poderá estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento.
Artigo 10.º — Condicionamento à Concessão dos Apoios Financeiros
Vigente desde: 14/07/2020