- 1 -Os apoios financeiros serão concretizados entre as partes, salvaguardando, sempre, os interesses próprios das populações.
- 2 -As Freguesias e Uniões das Freguesias comprometem-se a cumprir todas as exigências legais, nomeadamente no que concerne ao cumprimento das disposições constantes do Código dos Contratos Públicos CCP) e da LCPA, se aplicável.
Artigo 14.º — Concretização, limite e compromisso
Vigente desde: 14/07/2020