- 1 -Os apoios financeiros superiores a (euro) 10 000,00 dez mil euros às freguesias beneficiárias são concedidos mediante a celebração de contratos-programa, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar, bem como o impacto do benefício a favor da população local.
- 2 -Nos casos devidamente justificados pode a Câmara Municipal sujeitar, igualmente, à celebração de contratos programa relativamente a outras formas e tipos de apoio.
Artigo 15.º — Contratualização
Vigente desde: 14/07/2020