- 1 -Os pagamentos serão satisfeitos após entrega do relatório de execução física e financeira efetuado pelas Freguesias e Uniões das Freguesias e entrega de documento comprovativo da realização da despesa.
- 2 -No caso das obras, acresce ao número anterior, a realização de uma vistoria documentada por parte dos serviços técnicos da autarquia.
Artigo 16.º — Pagamentos
Vigente desde: 14/07/2020