- 1 -As Freguesias e Uniões das Freguesias que pretendam candidatar-se aos apoios devem apresentar requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, até ao dia 30 de setembro do ano anterior ao da execução da respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade, tendo em vista a sua oportuna inscrição no Plano de Atividades e no Orçamento do Município sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -O disposto no número anterior não impede que as Juntas de Freguesia possam apresentar pedidos de apoio de forma isolada, mas sempre com antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da iniciativa que pretendem ver apoiada.
- 3 -Os pedidos referidos no n.º 2 serão apreciados pela Câmara Municipal no prazo de 30 dias contados a partir da entrada do pedido.
- 4 -Quando as iniciativas referidas nos números anteriores se concretizem em obras ou em aquisição de equipamentos, deverão juntar três orçamentos de entidades autorizadas a realizar as obras ou orçamento de casas especializadas no ramo dos referidos equipamentos.
Artigo 8.º — Apresentação e prazo de entrega do pedido
Vigente desde: 14/07/2020