- 1 -Poderão ser criados protocolos entre a Junta de Freguesia e associações e coletividades sem fins lucrativos, sempre que a Junta de Freguesia verifique necessário ou importante, devendo os mesmos conter os apoios prestados e condições da Junta de Freguesia, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.
- 2 -Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas nele constante.
Artigo 11.º — Protocolos
Vigente desde: 26/05/2023