Para a concessão de apoios financeiros destinados à realização de atividades a avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
- a)Impacto e relevância da atividade na freguesia e sua população;
- b)Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis;
- c)Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;
- d)Número de participantes ativos em ações promovidas;
- e)O caráter inovador da atividade;
- f)Número de atividades, desportivas e culturais, realizadas no ano anterior;
- g)Atividade regular ao longo do ano;
- h)Ações de apoio à formação de novas modalidades desportivas, e criação artística;
- i)Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações e outros agentes locais, incluindo a Autarquia;
- j)Promoção turística e cultural fora do espaço geográfico da freguesia;
- k)Preservação ambiental.