São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas que dinamizem atividades de interesse para a população da freguesia, nomeadamente associações de caráter cultural, desportivo, recreativo e social, ou outra de interesse para a freguesia, sediadas na Freguesia, ou que nesta possuam delegação ou filial.
Podem também candidatar-se à cedência de apoio de caráter pontual, prevista no artigo 8.º do presente regulamento, entidades que não se encontrem legalmente constituídas, ou entidades particulares, desde que promovam iniciativas de interesse público da Freguesia, enquadradas no presente regulamento, e de cuja promoção resulte benefício para a população e desenvolvimento da Freguesia.