- 1 -O apoio financeiro solicitado é concedido de acordo com a relevância do(s) projeto(s) com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 10.º
- 2 -O pagamento do apoio financeiro será efetuado no método de transferência bancária.
Artigo 6.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 26/05/2023