- 1 -As candidaturas a subsídios a apoiarem as atividades do ano em curso deverão ser apresentadas por escrito, por carta ou correio eletrónico, até 31 de março. Todas as comunicações entre a Junta de Freguesia e os beneficiários realizar-se-ão preferencialmente por correio eletrónico.
- 2 -Excecionalmente, poderá a Junta de Freguesia apoiar atividades não definidas no Plano de Atividades e que se destinem à realização de projetos e ações pontuais que demonstrem ser de relevância para o interesse público, com uma antecedência mínima de 45 dias relativamente à data da realização do projeto ou ação.
- 3 -Recebida a candidatura e verificada a conformidade da mesma e dos respetivos anexos, será apreciada pela Junta de Freguesia, sendo que a deliberação do órgão executivo deve enquadrar e justificar a concessão ou não dos apoios.
- 4 -Para as candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento devem as Associações e Entidades sem Fins Lucrativos apresentar os seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos;
- b)Cópia das atas onde conste a eleição e a tomada de posse dos órgãos dirigentes;
- c)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- d)Planos de atividades e Orçamento do ano em curso;
- e)Relatório de contas do ano anterior;
- f)Requerimento a solicitar o apoio pretendido;
- g)Declarações de não dívida às Finanças e Segurança Social ou o comprovativo de autorização para a consulta das mesmas;
Artigo 8.º — Procedimento e apresentação de candidaturas
Vigente desde: 26/05/2023