- 1 -A decisão de atribuição do apoio, nos termos do presente Regulamento é da competência dos membros do Executivo da Junta de Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro.
- 2 -O montante a atribuir, bem como a forma e o prazo de entrega do apoio concedido deverá constar da decisão referida no número anterior.
- 3 -A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não vincula a Freguesia, estando condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e avaliação do interesse das atividades e projetos para comunidade local.
Artigo 9.º — Decisão de atribuição de apoio
Vigente desde: 26/05/2023