- 1 -O prazo de candidatura decorre de 1 a 30 de setembro de cada ano.
- 2 -As candidaturas deverão ser efetuadas mediante a apresentação de requerimento próprio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, preenchido na íntegra e assinado pelo requerente.
- 3 -O requerimento encontra-se disponível no Balcão Municipal e na página eletrónica do Município (www.cm-vianadoalentejo.pt/balcaoonline/Forms/Default.aspx)
- 4 -O requerimento deverá ser acompanhado de:
- a)Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Nos casos em que seja apresentado Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal, acompanhado de: Cartão de Contribuinte, comprovativo do Número de Identificação da Segurança Social e do Número do Sistema Nacional de Saúde ou de Subsistema de Saúde de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Atestado passado pela Junta de Freguesia que comprove a residência na área do Município há mais de 2 anos, bem como a composição do agregado familiar;
- d)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar:
- i)Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção emitida pelo Serviço de Finanças;
- ii)Comprovativo do valor dos rendimentos: reformas; pensões, incluindo pensões de alimentos; abonos; prestações sociais ou outros rendimentos dos elementos do agregado familiar a quem se apliquem ou declaração da Segurança Social onde constem esses valores, bem como os elementos do agregado familiar que deles usufruem.
- e)Declaração médica comprovativa de doença crónica, deficiência ou incapacidade e respetiva medicação, quando aplicável.
- 5 -Os requerimentos podem ser apresentados de uma das seguintes formas, nos termos do artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo:
- a)Presencialmente, nos Balcões Municipais da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, contando como data de apresentação a da respetiva entrega;
- b)Por correio registado, contando como data de apresentação a data do respetivo registo postal;
- c)Por correio eletrónico ([email protected]), contando como data de apresentação a da expedição.
- 6 -A candidatura deverá ser analisada e validada pelos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal até 31 de outubro de cada ano e a Câmara deliberará sobre a atribuição, mediante proposta da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.
- 7 -Os serviços municipais que procedem à análise dos processos podem dispensar a apresentação de alguns dos documentos referidos no n.º 4, nos casos devidamente fundamentados, ou de solicitar outros que considerem necessários.
Artigo 11.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 14/07/2020