- 1 -Para efeitos de seleção dos candidatos, serão consideradas como condições preferenciais:
- a)Menor rendimento per capita do agregado familiar;
- b)Melhor aproveitamento escolar, de acordo com o cálculo da média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato, nas unidades curriculares com aproveitamento do ano letivo transato;
- c)Menor idade do candidato.
- 2 -Cada um dos critérios deverá obedecer a uma pontuação específica, previamente definida pelo júri.
Artigo 20.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 04/06/2021