- 1 -A Câmara Municipal de Almodôvar atribuirá as bolsas aos estudantes que ingressem ou frequentem o ensino superior público, nos seguintes níveis de ensino:
- a)Cursos de Licenciatura;
- b)Cursos de Licenciatura com Mestrado Integrado;
- c)Cursos de Mestrado (mestrado de continuidade e mestrado académico);
- d)Cursos Técnico Superior Profissional;
- e)Cursos preparatórios de estudos pré-universitários ("Ano Zero").
- 2 -O número mínimo de bolsas a atribuir é 15, por ano escolar, competindo à Câmara Municipal estabelecer o seu limite máximo, de acordo com as disponibilidades orçamentais.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 04/06/2021