Podem requerer a bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residirem no concelho de Almodôvar há mais de um ano;
- b)Não disporem, por si ou através do agregado familiar, de meios suficientes para suportarem os encargos correspondentes à frequência do ensino superior;
- c)Frequentem ou se encontrem inscritos em curso do ensino superior nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1;
- d)Não terem reprovado no ano anterior, mediante critérios definidos pelo estabelecimento de ensino, salvo motivos de força maior, devidamente comprovada, designadamente doença prolongada;
- e)Não beneficiarem de outra bolsa de estudo ou qualquer outra vantagem idêntica, sem prévio conhecimento da Câmara Municipal.